Mauro Mendes e outros quatro governadores estiveram em Brasília, nessa quarta-feira (27.03), para debater soluções para o desmatamento do bioma
O governador Mauro Mendes defendeu, nesta quarta-feira (27.03), no Palácio do Planalto, em Brasília, medidas rigorosas para combater o desmatamento ilegal no Cerrado, entre elas, a perda de terras para quem agir na ilegalidade.
Mauro Mendes se reuniu com os ministros da Casa Civil, Rui Costa, do Meio Ambiente, Marina Silva, de Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, para tratar soluções voltadas a reduzir o desmatamento no bioma.
Sugerida publicamente nas últimas Conferências Mundiais do Clima, no Egito (COP 27) e em Dubai (COP 28), a proposta do governador é aplicar a mesma penalidade prevista na Constituição para aqueles que praticam crimes de plantio de maconha ou produção de cocaína, que é a perda de terra.
“Ao aplicarmos essa mesma sanção para quem desmata ilegalmente, poderemos erradicar esse crime. Durante a reunião, insisti que devemos fazer isso. Precisamos criar novos instrumentos para combater esse velho e conhecido crime em nosso país”, ressaltou.
O governador afirmou ainda que o desmatamento ilegal não ameaça apenas a biodiversidade do Cerrado, mas também a competitividade do agronegócio.
“É um crime ambiental que prejudica a principal atividade econômica do nosso país, e mancha a imagem do Brasil nos mercados internacionais”, frisou.
Mauro enfatizou que penalizar os infratores, que são uma minoria, é fundamental para proteger a maioria que opera dentro da lei.
“Prefiro penalizar esses 2% para proteger os 98% que agem dentro da legalidade, e não prejudicar nosso comércio internacional no agronegócio, que é tão importante para a economia de Mato Grosso e de grande parte dos estados onde essa atividade é desenvolvida”, argumentou.
Também participaram da reunião em Brasília os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado, de Minas Gerais, Romeu Zema, de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
Fonte: Vitor Hugo Batista | Secom-MT