O que diz um advogado trabalhista quanto aos direitos e deveres dos empregados e empregadores

O que diz um advogado trabalhista quanto aos direitos e deveres dos empregados e empregadores

No ambiente dinâmico e interdependente do mercado de trabalho, empregados e empregadores têm papéis cruciais a desempenhar, ambos com uma série de direitos e deveres que moldam as relações laborais.

Esses direitos e responsabilidades estão descritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A criação das leis trabalhistas trouxe uma série de benefícios significativos para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade como um todo. Podemos mencionar, para exemplificar, a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Neste artigo, iremos mencionar alguns dos direitos e deveres, tanto do empregado, quanto do empregador.

DIREITOS DOS EMPREGADORES

“Muitas empresas acreditam que o Direito do Trabalho, no que tange ao empregador, está todo dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT). Entretanto, a norma trabalhista não satisfaz todas as necessidades peculiares que existem nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.”, afirmou João Pedro, advogado trabalhista em Pontes e Lacerda.

Confira abaixo os demais trechos da entrevista com o advogado ao Conexão Salto Alto.

Conexão Salto Alto – Como os empregadores podem proteger seus interesses enquanto cumprem as leis trabalhistas?

João Pedro – Uma ferramenta Legal muito útil que pode ser adotada para uma melhor gestão, ao mesmo tempo que defende os interesses da empresa, seria o chamado Regulamento Interno Empresarial, que basicamente é um conjunto de regras elaboradas pelo empregador para estabelecer direitos e obrigações dentro da sua empresa, desde que essa não confronte a lei, se tornando uma extensão ao contrato de trabalho, atendendo as peculiaridades de cada ramo.

Conexão Salto Alto – Em que circunstâncias os empregadores têm o direito de demitir um funcionário?

João Pedro – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê circunstância de Demissão, seja ela por Justa Causa, sob o prisma do Art.482 da CLT, ao qual o empregador deverá considerar a gravidade, a atualidade e a imediatidade da ofensa que o empregado cometeu para então fazer seu desligamento. Seja ela SEM Justa Causa, que é um poder diretivo inerente ao empregador, por um ato de Gestão, entretanto, devendo ser observados a cada caso sua viabilidade e Legalidade. Consulte um profissional especialista.

Conexão Salto Alto – Como os empregadores podem lidar com questões de disciplina e desempenho no local de trabalho de acordo com a legislação trabalhista?

João Pedro – É comum se ter preconceitos sobre disciplina e desempenho no ambiente de trabalho. Contudo a disciplina em especifico, vai além entregar tarefas no tempo certo, atender ordens ou evitar distrações. A empresa deve incentivar o funcionário proporcionando um ambiente que evite o estresse ou a desmotivação, com metas e planos de trabalho palpáveis também ao trabalhador, seguido de métodos de avaliações de desempenho que ajude na organização do ambiente de trabalho.

Na mesma linha que o desempenho do trabalhador está ligado altamente a sua capacitação, CLT prevê e estiga o dever de qualificação do empregador para com o empregado, é obrigação do empregador custear a capacitação de seus funcionários, pois se trata de ferramenta de trabalho. Invista no seu Profissional!

Conexão Salto Alto – Quais são os direitos dos empregadores em relação à definição de horários de trabalho, intervalos e remuneração dos funcionários?

João Pedro – Como já mencionado, o empregador tem poder diretivo, a empresa pode mudar o horário de trabalho do seu empregado, intervalos intrajornadas e até mesmo remuneração, mesmo porque compete ao empregador promover as adequações necessárias para o bom funcionamento de sua empresa.

No caso do horário de trabalho e do intervalo intrajornada, além do respaldo na CLT, o empregador deve ficar atento em questões tais como: se ao definir horários e intervalor pode causar prejuízo ao trabalhador, se está previsto no contrato de trabalho alguma clausula de inalterabilidade, se existe previsão em acordos ou convenções coletivos(as) sobre a definição pretendida.

No caso da remuneração, o empregador deve ficar atento aos acordos ou convenções coletivos(as) de cada função, podendo se guiar por elas, dentro do limite Legal.

DEVERES DOS EMPREGADORES

Conexão Salto Alto – Quais são as implicações legais de não cumprir os deveres do empregador e quais são as possíveis consequências?

João Pedro – Em primeiro momento costumo destacar que os efeitos de não atender os princípios Trabalhistas causam impactos não somente na vida do indivíduo trabalhador, temos que ter em mente que por trás deste existem mais pessoas, famílias, que dependem da aceitação firme da Legislação Trabalhista.

Em segundo plano e tão importante quanto, está a possibilidade de responder no âmbito jurídico, através de Reclamação Trabalhista, sobre as omissões para com o empregado, em muitas vezes somado ao dever de indenizar, trazendo graves problemas a empresa. Assim, é aconselhável tentar ao máximo seguir as normas Trabalhista. [Em casos de dúvida] busque a consultoria de um advogado especialista.

Conexão Salto Alto – Como os empregadores devem lidar com questões de assédio, discriminação e violência no local de trabalho?

João Pedro – É fundamental que os empregadores se posicionem contra o assédio, discriminação e violência no local de trabalho, visto que sua omissão pode prejudicar as vítimas e comprometer a produtividade e estrutura interna da empresa. Buscar entender os fatos, gerar provas e proceder com as devidas responsabilizações, inclusive a depender do caso contar com auxílio dos órgãos de defesa pública. Em todo caso, procure um advogado.

Conexão Salto Alto – Quais são as responsabilidades dos empregadores em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários?

João Pedro – Neste contexto, podemos falar de um direito muito importante, que seria DIREITOS DA PERSONALIDADE, inerentes ao empregador. Em sua definição mais básica consta que: “É dever do empregador, por si ou por seus prepostos, disponibilizar e manter ambiente de trabalho que promova respeito e urbanidade entre os trabalhadores, de forma com que possam ser desenvolvidas as atividades laborais em clima harmônico, cordial e respeitoso.”           

DIREITOS DOS EMPRGADOS

Conexão Salto Alto – Por quanto tempo e em quais circunstâncias os empregados têm o direito de se ausentar do trabalho?

João Pedro – A princípio, temos que entender que o empregado pode sim faltar ou se ausentar do posto de trabalho, inclusive, está é permitida por lei quando a sua falta tem uma justificativa, levando o nome de falta justificada, previstas no Artigo 473 da CLT onde traz 12(doze) ocasiões específicas. No mais, a CLT não traz um número de faltas definidas, conforme entendimento atual dos Tribunais Trabalhista, o abandono de emprego se caracteriza com a ausência injustificada do empregado por mais, também podendo ser menos, 30 dias, ao qual se justificaria uma rescisão por justa causa, por entender que o empregado não pretende mais voltar ao trabalho.

Conexão Salto Alto – Quais são os procedimentos legais que os empregados devem seguir ao reportar assédio ou abuso no local de trabalho?

João Pedro – A orientação aos meus clientes é que reconhecendo ou suspeitando de assédio ou abuso dentro do ambiente de trabalho, o primeiro passo a se tomar é fazer provas do ocorrido, filmagens, gravações e testemunhas, são fundamentais para provar e buscar a responsabilização dos culpados.

Muitas vezes, por medo de demissão ou devido à vergonha da situação humilhante, os trabalhadores evitam denunciar o assédio moral ou abusos no emprego. Mas é preciso destacar que existem meios de denunciá-lo em várias frentes. Em caso que o empregado desconfie ou esteja sofrendo assedio ou abusos, procure imediatamente um advogado trabalhista, não fique calado(a).

Conexão Salto Alto – Quais são os direitos dos empregados em relação à estabilidade no emprego e proteção contra demissões injustas? O que se caracteriza como “demissão injusta”?

João Pedro – Quando falamos de estabilidade do empregado, nos referimos ao período de tempo em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa ou por motivo de força maior.

Nesse caso, podemos citar algumas possibilidades: a estabilidade provisória da Gestante; Estabilidade provisória da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA); Estabilidade provisória de dirigente sindical; Estabilidade provisória de dirigente de cooperativa; Estabilidade provisória do representante dos empregados; Estabilidade provisória decorrente das convenções coletivas.

Nesse ínterim, a demissão injusta ocorre quando o empregado é demitido de forma ilegal, sem uma justificativa plausível ou não prevista nas leis trabalhistas. Ao qual viola os direitos do trabalhador, podendo ser confirmada judicialmente.

Conexão Salto Alto – Como os empregados podem fazer valer seus direitos em casos de não pagamento ou atraso de salários ou outros benefícios?

João Pedro – Diante do fato de REITERADOS atrasos no pagamento do salário, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho: o rompimento do contrato. Bem como provocando o judiciário através de um advogado, que irá propor a Reclamação Trabalhista, pontuando todos seus direitos e verbas.

Conexão Salto Alto – Quais são os recursos disponíveis para os empregados que acreditam que seus direitos foram violados pela empresa?

João Pedro – Após a percepção de violação dos direitos trabalhista de um empregado, a orientação que repasso é que o empregado deve buscar um advogado especialista, ao qual analisará o caso e se viável buscará a reparação do dano por meio de uma ação judicial. Nesse caso a Justiça do Trabalho é o fórum adequado para julgar os processos trabalhistas.

DEVERES DOS EMPREGADOS

Conexão Salto Alto – Quais são os principais deveres legais que os empregados têm em relação ao seu empregador?

João Pedro – Costumo dizer que a CLT é uma via de mão dupla, ela prevê direito aos trabalhadores e também impõe deveres. De fato, a grande maioria desses deveres está ligado ao comportamento social que um indivíduo deve ter perante a comunidade que esta inserido, diz mais sobre um fator moral, que é trabalhar com dedicação, zelo, atenção e boa-fé; acatar e cumprir as ordens do serviço; não faltar ao trabalho: ser assíduo e pontual, etc.

De toda a forma a Legislação Trabalhista, Artigo 482 da CLT, orienta o empregado aos casos que podem gerar uma demissão por justa causa. O descumprimento de alguns deles pelo empregado pode ensejar em demissão por justa causa, o que acarreta a perda de muitos direitos, gerando assim o DEVER de o empregado prezar por sua não demissão justificada.

Conexão Salto Alto – Como os empregados devem lidar com informações confidenciais e propriedade intelectual da empresa?

João Pedro – Já ouvi dúvida ao qual o empregado pensa que as informações tratadas dentro da empresa devem ser respeitadas apenas por seus superiores ou cargos de confianças. Grande erro, a informações e assuntos da empresa ficam na empresa! Como já mencionado o Artigo 482 da CLT traz em sua alínea “g” (violação de segredo da empresa); A não observação a esta norma pode estabelecer uma demissão por Justa Causa.

Conexão Salto Alto – Quais são as implicações legais de não cumprir os deveres do empregado e quais são as possíveis consequências?

João Pedro – Volta-se ao a Artigo 482 da CLT, sob o prisma da demissão por justa causa, caso o trabalhador descumpra essas regras, conforme podemos compreender da leitura do artigo acima citado. Podendo o empregado ser prejudicado caso aja com negligencia ou imprudência no ambiente de trabalho.

João Pedro Borges Lopes, advogado trabalhista, formado desde 2020 pela UNEMAT campus Pontes e Lacerda.

Para mais informações, entre em contato com ele pelo número: 65 9 9936-2842

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *