A partir da Lei nº 12469/2024, recentemente aprovada na ALMT
Alguns discipulos e apóstolos de Jesus começaram a escrever tudo o que viam e ouviam, durante o tempo em que estiveram juntos. Escreviam cartas onde relatavam os ensinamentos e os milagres feitos por seu mestre. Por intermédio deles, também, pessoas recebiam a cura e a libertação. A igreja primitiva foi instruída à viver em Comunhão como, por exemplo: ajudar uns aos outros, amparar os órfãos e as viúvas, mostrando assim, o verdadeiro amor de Deus Pai.
Confira a Lei Ordinária na íntegra:
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as religiões de matriz evangélica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Deputado Eduardo Botelho
A laicidade do estado brasileiro assegura o direito à liberdade de culto e crença para todos os cidadãos, conforme nossa Carta Magna.
Desde os primórdios da colonização, o Cristianismo teve um papel significativo na formação da nossa cultura e história.
Reconhecê-lo como manifestação cultural imaterial é valorizar nossa herança e promover a inclusão de todas as expressões religiosas que compõem a riqueza do Brasil.
Fonte: ALMT