Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei nº 15.396, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o exercício da profissão de dança no país. A norma estabelece critérios para atuação e amplia o reconhecimento e os direitos trabalhistas e autorais dos profissionais da área.
De acordo com a lei, poderão exercer a profissão pessoas com formação superior ou técnica em dança reconhecida oficialmente, diplomas estrangeiros revalidados ou comprovação de capacitação profissional. O texto também reconhece a atuação em diferentes modalidades da dança.
A legislação define uma série de atividades que podem ser exercidas, como bailarino, coreógrafo, diretor de dança, ensaiador, professor e crítico, além de permitir atuação em planejamento, coordenação e consultoria. A norma ainda proíbe a exigência de registro em conselhos de outras categorias para o exercício da profissão.
No que diz respeito ao contrato de trabalho, a lei estabelece regras como definição de jornada, locais de atuação, períodos de descanso e inclusão de créditos ao profissional. Também prevê cláusulas sobre viagens, deslocamentos e pagamento adicional em caso de trabalho fora da cidade prevista em contrato.
Outro ponto destacado é que a cláusula de exclusividade não impede o profissional de atuar em outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante. A lei também determina que despesas com transporte, alimentação e hospedagem sejam custeadas pelo empregador quando houver deslocamento.
A norma garante ainda liberdade criativa aos profissionais, assegura direitos autorais por exibição das obras e determina que o empregador forneça os recursos necessários para a execução do trabalho. Além disso, proíbe a participação em atividades que coloquem em risco a integridade física ou moral do profissional.
Para trabalhadores itinerantes, a legislação assegura a transferência de matrícula dos filhos em escolas públicas e privadas, mediante apresentação de documentação escolar.
Por GOV









