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MULHERES JÁ PODEM COMPRAR SPRAY DE PIMENTA PARA SE DEFENDER; NOVA LEI ENTRA EM VIGOR



Produto poderá ser adquirido por maiores de 18 anos que cumprirem os requisitos previstos na legislação.

As mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e ter um spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização está prevista na Lei 15.474, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).

A nova regra permite a comercialização, compra e posse do chamado aerossol de extratos vegetais, um equipamento de menor potencial ofensivo, usado para afastar um agressor em casos de ameaça ou violência. O objetivo da lei é aumentar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Para comprar o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e comprovar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O spray será de uso individual e não poderá ser repassado para outra pessoa.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão registrar todas as vendas, orientar as consumidoras sobre o uso correto e manter o controle dos dados de quem adquiriu o produto.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá treinamento de forma gradual em todo o país.

Durante a sanção, o governo vetou alguns trechos do projeto. Entre eles, a autorização para que adolescentes menores de 18 anos comprassem o spray com consentimento dos responsáveis e a possibilidade de porte sem restrições. Também foram retiradas punições administrativas para mulheres que utilizassem o equipamento de forma inadequada ou deixassem de comunicar perda ou furto do produto.

Segundo o governo, os vetos evitam que a própria mulher, que a lei busca proteger, seja penalizada de forma desproporcional. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada desses vetos ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

informações: Senado Federal

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