O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A norma define as atribuições dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes antes, durante e após o parto.
Entre as funções, estão orientar com base em evidências científicas, incentivar o pré-natal, auxiliar com técnicas de respiração, posições e métodos não farmacológicos de alívio da dor. No pós-parto, a doula também pode apoiar nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
A lei garante à gestante o direito de escolher a presença da doula durante todo o processo, sem substituir o acompanhante já previsto em lei. A atuação vale tanto para a rede pública quanto privada.
Para exercer a profissão, será necessário ensino médio completo e curso específico com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam há mais de três anos poderão continuar exercendo a função.
O texto também estabelece limites: doulas não podem realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas atividades dos profissionais de saúde.
Segundo o governo, a regulamentação busca humanizar o atendimento às gestantes, reduzir a violência obstétrica e diminuir o número de cesarianas desnecessárias.
Fonte: Agência Brasil









